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STJ rejeita liminar do Atltico sobre conflito de competncia no caso Fred 3r5131

Superior Tribunal de Justia ainda vai definir quem tem a competncia para julgar o caso: se o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD 3n2z2m

postado em 14/08/2019 13:25 / atualizado em 14/08/2019 13:34

<i>(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)</i>

O ministro Ricardo Villas Bas Cueva, do Superior Tribunal de Justia (STJ), negou pedido de tutela de urgncia do Atltico para suspenso de forma imediata do processo relativo ao caso Fred na Justia Comum.

O STJ rejeitou o principal argumento dos advogados do Galo. Segundo despacho do ministro, o Atltico no “comprovou o perigo de dano irreversvel ou de difcil reparao” para o clube.

O interesse do Atltico de que o processo siga na Cmara Nacional de Resolues de Disputas (CNRD), no na Justia Comum, opo de Cruzeiro e Fred.

O STJ ainda vai definir quem tem a competncia para julgar o caso: se o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD.

No fim de 2018, o clube alvinegro ganhou a disputa na CNRD, que sentenciou Fred como culpado. O jogador deveria ressarcir o Galo em R$ 10 milhes por ter assinado uma transferncia direta com o Cruzeiro dentro do perodo de janeiro a dezembro de 2018.

Em julho deste ano, Fred e Cruzeiro obtiveram importante vitria na Justia. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo arbitral que condenou o atacante ao pagamento da multa.

O Caso 1i6g23


Atltico e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratao do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dvida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de resciso, ficou definido que Fred s poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhes ao Atltico. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dvida para dar prosseguimento s negociaes, concludas rapidamente.

O contrato de resciso entre Atltico e Fred previa que a dvida aria a valer um dia til depois do registro do atacante no Boletim Informativo Dirio (BID), da Confederao Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, vspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atltico optou por ingressar na Cmara Nacional de Resoluo de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Em 11 de dezembro de 2018, a CNRD condenou Fred a pagar a multa. O Cruzeiro responsvel solidrio pela quitao do valor. Em julho, a Justia Trabalhista concedeu liminar ao clube celeste e ao jogador cancelando o processo arbitral.

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