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Pleno mantm pena a Rodrigo Caetano, do Galo, por ofensas contra arbitragem 5h6f1b

Alm do diretor de futebol, o auxiliar de Cuca, Eudes Pedro dos Santos, tambm foi punido 2n4q6j

postado em 15/12/2021 14:44 / atualizado em 15/12/2021 14:58

(Foto: Bruno Souza/Atl
Em recurso julgado nesta quarta-feira (15), a Segunda Comisso Disciplinar do Superior Tribunal de Justia Desportiva (STJD) negou recurso do Atltico ao diretor Rodrigo Caetano e ao auxiliar Eudes Pedro dos Santos.

O diretor de futebol do clube recebeu 30 dias de suspenso e multa de R$ 3 mil por ofensa contra a arbitragem, e o auxiliar do tcnico Cuca tomou 'gancho' de 15 dias por desrespeitar o juiz. Os auditores, de forma unnime, mantiveram as penas.
"Data mxima vnia entendo que no possvel a absolvio. O rbitro relatou na smula que o denunciado proferiu chutes e falas grosseiras. A smula trata que pronunciou gritos e que a identificao foi feita por funcionrios da equipe que faziam a segurana do lado de fora da cabine. (...) voto para negar provimento ao recurso do Rodrigo Caetano. Ao auxiliar Eudes, considerando o que o rbitro relatou na smula, entendo que os 15 dias de suspenso foi a dosimetria adequada ao caso e voto pela manuteno da pena de primeiro grau", explicou o relator do processo", explicou Luiz Felipe Bulus, relator do processo que negou o provimento.
A condenao refere-se conduta de Caetano e Eudes em relao ao trio de arbitragem que atuou na partida entre Atltico e Santos, no Mineiro, em Belo Horizonte, pela 26 rodada do Campeonato Brasileiro.
De acordo com a smula do jogo, Rodrigo Caetano desferiu chutes e socos na porta da sala do VAR e disse: "Seus ladres, parem de roubar, ns no vamos aceitar isso mais".

J Eudes Pedro dos Santos, nos corredores do Mineiro, quando a arbitragem se direcionava ao vestirio aps o trmino do primeiro tempo, protestou: "Aqui ningum vai nos roubar".
Confira os atos pelos quais os funcionrios do Galo foram condenados - artigos 243-F e Art. 258 do CBJD.
  • Art. 243-F. Ofender algum em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspenso de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, mdico ou membro da comisso tcnica, e suspenso pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Cdigo.
  • Art. 258. Assumir qualquer conduta contrria disciplina ou tica desportiva.
PENA: suspenso de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, mdico ou membro da comisso tcnica, e suspenso pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Cdigo.


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