Ambiente poltico do Cruzeiro segue movimentado e terceira eleio do ano deve ser adiada
A eleio para definir conselheiros efetivos e suplentes do Cruzeiro, inicialmente marcada para este sbado (2 de dezembro), foi suspensa nesta quarta-feira pelo juiz da 10 Vara Cvel de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares.
Segundo a deciso em carter liminar, o pleito est suspenso por causa da duplicidade de candidatos nas duas chapas.
O processo ainda cita como ru o presidente do Conselho Deliberativo, Joo Carlos Gontijo de Amorim. De acordo com a ao movida por um grupo de conselheiros liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, Joo Carlos no teve “tratamento igualitrio” ao decidir que somente a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ deveria realizar alteraes dos nomes duplicados, uma vez que o grupo ‘Somos Todos Cruzeiro’ contava tais irregularidades. O magistrado, contudo, no conseguiu identificar a alegada parcialidade do lder do Conselho pela necessidade de aprofundamento sobre o assunto.
Ao Superesportes, Kris Brettas afirmou que a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ est devidamente preenchida, pois foi a primeira a ser registrada na secretaria. J a composio ‘Somos Todos Cruzeiro’, conforme o advogado, apresenta-se incompleta.
“Foram registradas duas chapas: ‘Somos Todos Cruzeiro’ e Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’. A chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’ deveria ser inscrita com 330 conselheiros, mas, na verdade, s haviam 324, j que seis estavam inelegveis por diferentes motivos. O estatuto do Cruzeiro s permite inscrio de chapa completa”.
Brettas ainda explicou que todos os nomes em duplicidade da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’ no podero ser eleitos. “O juiz, por enquanto, suspendeu a eleio, mas ainda no indeferiu a chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’. Ele declarou inelegveis todos os 190 nomes inscritos nas duas chapas em duplicidade”.
O Superesportes teve o ao despacho assinado por Luiz Gonzaga Silveira Soares, que argumentou a deciso (leia o documento na ntegra no fim da matria).“A respeito da incluso de candidatos em duplicidade para chapas, constatado no dia 23/11/2017 (anexo VII), o Estatuto no art. 9, 4 indica causa impeditiva de vinculao do participante na eleio. Nesse particular, verossmil o alegado pelos autores, porquanto o Presidente no poderia firmar parecer ou decidir a respeito, j que isso beneficiaria uma e prejudicaria outra chapa. Observada a duplicidade de candidato, no resta outra medida seno a impossibilidade de participao deles na assembleia em apreo”.
Citado no processo, Joo Carlos Gontijo de Amorim se manifestou a respeito da situao em contato com a reportagem. “O juiz foi induzido ao erro, uma vez que esse pessoal (advogados da chapa Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada) juntou documentos que favoreciam suas posies. A hora que mostrarmos o todo, certamente essa deciso liminar ser revista”.
Leia a deciso liminar do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10 Vara Cvel de Belo Horizonte: