
Na ocasio, o dirigente seria julgado por ter comparecido partida contra o Cear, em 1 de maio, no Mineiro, pelo Campeonato Brasileiro, quando estava suspenso pelo Tribunal de Justia Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) em funo de declaraes realizadas contra a Federao Mineira de Futebol em 24 de fevereiro deste ano. Por 3 votos a 1, os auditores decidiram aguardar o julgamento do recurso interposto por Itair Machado no Pleno do STJD, ainda sem data para acontecer.
Argumentos de Itair
Em depoimento na Terceira Comisso Disciplinar do STJD, Itair Machado justificou seu comparecimento ao jogo contra o Cear, quando se encontrava suspenso. “Eu sabia que fui suspenso noite e meu erro foi no ter consultado o meu advogado. Minha interpretao que na quarta, dia 1 de maio, jogo sem valor de deciso e poderia no ter ido, mas meu entendimento era que no era dia til e que comearia a pena na quinta. Queria pedir desculpas. No quis parecer que desrespeitei o tribunal. Tive meu entendimento e boa f que comearia na quinta. Ningum me disse que no poderia estar l. Meu azar foi ter tido jogo na quarta. Quero pedir desculpas. Li a denncia como desrespeitei o tribunal e no fiz isso. Entendo a acusao”.
J o Procurador do STJD, Cludio Mariano Peixoto, sustentou a denncia. “Houve uma falta de compromisso com o limite exposto. Se certo ou errado h uma deciso. Se essa deciso agradou ou no ela tem que ser cumprida. Talvez se o denunciado tivesse continuado a leitura do CBJD certamente chegaria no artigo 133. No TJD havia o advogado presente e os efeitos so no dia seguinte da proclamao. No estamos falando de times da Srie D , mas de um dos maiores clubes do futebol brasileiro. Decises erradas conduzem a aplicaes de penalidades. Antes frear do que capotar, mas preferiram ir alm ao invs de frear. O reflexo disso na sociedade mineira, no futebol mineiro, no futebol brasileiro. No estamos falando de algum sentado numa sala e sim de um ator do futebol. Ele dirige e conduz a bola desse time. Caso grave e havia cincia da deciso. O cdigo determina o cumprimento no dia seguinte”..
Pelo Cruzeiro, o advogado Teothnio Chermont sustentou a boa f e a absolvio do dirigente. “O Itair agiu dentro da lisura, ingenuidade, boa f e como desconhecedor da matria tomou a liberdade de ler um determinado artigo do cdigo que j gerou dvidas em advogados especializados na matria. Ele no pode ser culpado e condenado se ele entendeu por bem seguir um artigo do cdigo dentro da boa f ao invs de um artigo que a Procuradoria entende como correto. H ainda um recurso a ser julgado no Pleno. A acusao imputada completamente desproporcional por tudo que o denunciado explicou. S tenho a pedir a absolvio”.
Entenda o caso
No fim de abril, Itair foi suspenso por 15 dias pelo TJD por ataques FMF. Em 24 de abril, ele afirmou que o Cruzeiro estava rompendo relaes com a entidade a partir daquele momento e disparou contra o pleito que elegeu o atual presidente Adriano Aro.
"O Cruzeiro vai entrar na Justia pedindo essa anulao (do pleito). Tudo que se briga na Federao e at mesmo na CBF (Confederao Brasileira de Futebol), o Cruzeiro perde por causa desse vice-presidente (Castellar Neto)", disse. “Ns no teremos nenhum tipo de relacionamento com a Federao Mineira, porque todo mundo sabe que eles so atleticanos e que eles decidem com a camisa e o corao", declarou Itair Machado em 24 de janeiro de 2019.
Inicialmente, Itair Machado foi incurso nos artigos 243-D (incitar o dio ou a violncia), 243-F (ofender algum em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrria disciplina ou tica desportiva no tipificada pelas demais regras). Ele foi suspenso pelo TJD por 15 dias.
Apesar disso, Itair compareceu ao Mineiro no jogo contra o Cear, conforme relato feito em smula pelo rbitro rbitro Wagner Reway.
No dia 3 de maio, o STJD deferiu pedido e concedeu efeito suspenso a Itair Machado em relao punio imposta pelo TJD-MG. Com isso, ele foi temporariamente autorizado a frequentar dependncias de estdios, como vestirio.
J no dia 10, Itair teve suspenso preventiva de 30 dias anunciada pelo presidente do STJD, Paulo Csar Salomo Filho, at que se julgue o caso no Pleno.