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Justia manda bloquear recebveis de Itair Machado, vice de futebol do Cruzeiro 73kq

Deciso implica no dinheiro de premiao e de possvel resciso contratual 6r342p

postado em 18/06/2019 17:30 / atualizado em 18/06/2019 18:24

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1 Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, determinou o bloqueio de recebveis do vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, por causa de ao trabalhista movida por um ex-funcionrio do Ipatinga Futebol Clube. O valor da causa de R$ 325.719,21. O dirigente celeste poder recorrer da sentena em segunda instncia.

Na deciso, o magistrado considerou a possibilidade de Itair Machado ter o contrato rescindido com o Cruzeiro, que implicaria no recebimento de indenizao de R$ 2 milhes por parte do dirigente. Caso isso ocorra, parte do acerto ser destinado ao depsito judicial.

O mesmo vale em relao premiao pelo ttulo do Campeonato Mineiro de 2019, de R$ 200 mil, ou qualquer outra espcie de bonificao a ser paga futuramente ao vice de futebol.

O despacho foi assinado por Daniel Cordeiro Gazola em 5 de junho e publicado no Dirio Oficial da Unio no dia 7. Portanto, Itair Machado ter 15 dias teis para depositar o valor em juzo. Excluindo sbados, domingos e feriados, a data-limite 2 de julho.

H dois meses, o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (TRT-3) j havia bloqueado 30% do salrio de Itair Machado no Cruzeiro para o pagamento da ao trabalhista movida pelo ex-funcionrio do Ipatinga. O valor seria de R$ 54 mil, baseado nos vencimentos de R$ 180 mil informados pelo presidente Wagner Pires de S. O mesmo juiz, Daniel Cordeiro Gazola, publicou a deciso em 10 de abril.

Em ambos os despachos, ficou definido que o Cruzeiro, como terceiro interessado, “assumir a condio de executado” no processo caso pague diretamente a Itair Machado algum valor referente a premiao ou a integralidade dos salrios.

“Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, ser considerado ineficaz, assumindo o Clube a condio de executada diretamente nestes autos (inciso IV, do art. 139, do C)”.

Outros processos

Itair Machado responde a outros processos na Justia. As acusaes am por falsificao de documentos e movimentaes financeiras sem registros legais. Em 2013, um relatrio sobre a situao dos clubes apontou uma dvida trabalhista de R$ 8,6 milhes e citou que Ipatinga e Betim foram usados como “barrigas de aluguel”, caracterizados pela “falta de transparncia” em suas contabilidades. No texto, o perito judicial relatou a falta de documentos referentes s transaes do Ipatinga.

Reportagem exibida pelo Fantstico, da TV Globo, em 26 de maio, revelou que a Polcia Civil de Minas Gerais investiga a diretoria do Cruzeiro por indcios de falsificao de documentos, falsidade ideolgica e lavagem de dinheiro. O inqurito apura denncias que indicam quebra de regras da Fifa, da Confederao Brasileira de Futebol (CBF) e do Governo Federal.

Aps participar da campanha que elegeu Wagner Pires de S presidente do Cruzeiro, em outubro de 2017,Itair Machado assumiu a vice-presidncia de futebol do clube em janeiro de 2018. Em um ano e meio de gesto, a atual istrao do clube fica marcada pelo contraste entre o sucesso dentro de campo, a partir da conquista de uma Copa do Brasil e de dois Campeonatos Mineiros, e as polmicas fora dele, envolvendo as denncias investigadas pela polcia e as crticas sade financeira.

Leia o despacho do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1 Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

Vistos.

As evidncias apresentadas pelo autor na petioID. fce8828 e documentos que a acompanham, no sentido de que o executado, Sr. Itair Machado, poder a qualquer momento ter extinto seu vnculo jurdico com o Cruzeiro Esporte Clube, o que poder prejudicar a execuo.

Isso posto, valendo-se este Juzo do poder geral de cautela, previsto no art. 301, do C, bem como dos instrumentos assecuratrios da eficcia de uma ordem judicial, nos termos do inciso IV, do art. 139, do C, determina-se a expedio de Ofcio , por meio de MANDADO (MODALIDADE HORA CERTA), ao Cruzeiro Esporte Clube, na sede localizada na Rua Dos Timbiras, n. 2.903, CEP 30.140-062, BARRO PRETO - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, a fim de notific-lo de que:

A) em caso de resciso contratual com Sr. ITAIR MACHADO DE SOUZA faa, a partir do pagamento da multa rescisria no valor de R$2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS), o depsito perante esse juzo at o limite da execuo - R$ 325.719,21(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

B) em caso de premiao do ttulo Mineiro/2019 no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) ao Sr. ITAIR MACHADO DE SOUZA , seja depositada sua integralidade perante esse Juzo -haja vista que no salrio, ou seja comprovado, documentalmente, a sua quitao ao Sr. Itair Machado de Souza. C) em caso de pagamento de qualquer ESPCIE DE PREMIAO ou de "bichos", a ser paga atualmente e/ou futuramente ao Sr. Itair Machado Souza, seja depositada at o limite da execuo, R$ 325.719,21(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

Todos os pagamentos devero ser efetuados disposio deste Juzo, agncia 2682 da Caixa Econmica Federal, no prazo de 15 dias.

Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, ser considerado ineficaz, assumindo o Clube a condio de executada diretamente nestes autos (inciso IV, do art. 139, do C).

D cincia ao autor acerca da certido ID. 143b335.

CUMPRA-SE.


CORONEL FABRICIANO, 5 de Junho de 2019.

DANIEL CORDEIRO GAZOLA

Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho

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