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Scios e conselheiros do Cruzeiro pedem afastamento de Itair Machado na Justia 1a1b2d

Argumento principal do pedido de liminar que a nomeao do dirigente fere o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pel 2w1l49

postado em 26/06/2019 20:21 / atualizado em 27/06/2019 10:54

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
Scios e conselheiros do Cruzeiro entraram com ao ordinria nesta quarta-feira na 22 Vara Cvel da Comarca de Belo Horizonte pedindo o afastamento do vice-presidente de futebol do clube, Itair Machado. O argumento principal do pedido de liminar que a nomeao do dirigente para o cargo, feita pelo presidente Wagner Pires de S em janeiro de 2018, fere o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pel pelo histrico de condenaes de Itair na Justia.

O Superesportes teve o ao contedo da ao e detalha, a seguir, argumentos e as solicitaes feitas Justia.

No pedido de tutela provisria, os 31 scios e conselheiros do Cruzeiro alegam que Itair Machado tem “condenaes trabalhistas, previdencirias e criminais em evidente descumprimento do Estatuto do Clube e da Lei vigente (9.615/98 – Lei Pel)”.

Se no bastasse isso, h ainda fortes indcios de gesto temerria/fraudulenta junto ao Cruzeiro, sendo necessrio seu imediato afastamento. Desde j, cumpre-nos repisar, consoante ver-se- no curso da presente petio inicial, que o ato de nomeao do Sr. Itair Machado de Souza para exercer as funes inerentes ao cargo de Vice Presidente Executivo de Futebol resta dotado de nulidade de pleno direito! Ademais, mister sintetizar que as normas legais e estatutrias violadas, dado seu carter eminentemente cogente, torna insustentvel a manuteno do Sr. Itair Machado de Souza no cargo de Vice Presidente Executivo de Futebol. Portanto, o afastamento em carter provisrio ato que se impe, com consequente decretao de nulidade de sua nomeao no provimento final da demanda, conforme veremos a seguir”, diz o texto da ao.

Entre os 31 autores da ao contra Itair Machado esto o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares, o ex-membro do Conselho Fiscal Celso Luiz Chimbida (renunciou alegando falta de transparncia da gesto Wagner Pires de S) e outros conselheiros influentes como Biagio Teodoro sco Peluso, Anisio Ciscotto Filho, Francisco Emilio Brandi Felix e Jos Gustavo de Mattos Gatti.

Na ao, os scios e conselheiros fazem seis pedidos, sendo o primeiro deles o afastamento imediato de Itair Machado e a nulidade da procurao feita pelo presidente Wagner Pires de S que d ao vice poderes para fazer diversas negociaes e movimentaes financeiras.

Veja os pedidos:
  1. Seja concedida, inaudita altera pars, a tutela de evidncia ou urgncia pleiteada, AFASTANDO IMEDIATAMENTE o Ru Itair Machado de Souza, em sede provisria, da istrao do Ru Cruzeiro Esporte Clube, no podendo praticar quaisquer atos de gesto inerente ao cargo de Vice-Presidente de Futebol do Clube, ou se valer de qualquer dos poderes outorgados na procurao concedida pelo Cruzeiro este, sob pena de se incorrer em crime de desobedincia;

  2. Em sede alternativa, no entendendo este Juzo por deferir a medida provisria supra pleiteada, requer seja determinado o Afastamento temporrio do 1 Reu Itair Machado de Souza – do Cargo de Vice-Presidente Executivo de Futebol, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se o Segundo Ru Cruzeiro Esporte Clube a MANIFESTAR, NO PRAZO DE 60 DIAS, POR MEIO DE SEU CONSELHO DELIBERATIVO, EM REUNIO EXTRAORDINRIA PARA RATIFICAR O AFASTAMENTO AQUI PLEITEADO, EMPRESTANDO-SE SEGURANA AO FEITO.

  3. Sejam os Rus citados para, querendo, apresentar sua Contestao no prazo legal;

  4. Ao final, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados, para:

    4.1 Decretar a nulidade do ato de nomeao do Ru Itair Machado de Souza, para o cargo de Vice-Presidente Executivo de Futebol do 2. Ru Cruzeiro Esporte Clube;

    4.2 Confirme o pleito emergencial, afastando definitivamente o associado Itair Machado de Souza do cardo de Vice-Presidente de Futebol do segundo Ru Cruzeiro Esporte Clube;

    4.3 Em sede alternativa, se determine ao 2 Ru, por meio de seu Conselho Deliberativo, a manifestar no prazo de 60 dias, se ratifica ou no o afastamento aqui pleiteado. No entendendo pela intimao do 2 Ru a se manifestar, que se designe audincia de justificao para ouvir as razes do representante legal do 2 Ru, acerca do no afastamento do dirigente Itair Machado de Souza at o presente momento;

    4.4 Declarar inelegvel o Ru Itair Machado de Souza, pelo perodo de 10 (dez) anos, para desempenho de quaisquer cargos e funes eletivas ou de livre nomeao no Cruzeiro Esporte Clube, consoante disposto no inciso IV do Art. 30 do Estatuto do Cruzeiro, bem como baseado nas alneas “a)” e “e)”, do inciso II do Art. 23 da Lei Pel.

    4.5 Declarar inelegvel o Ru Itair Machado de Souza, pelo perodo de 5 (cinco) anos, para desempenho de quaisquer cargos e funes eletivas ou de livre nomeao no Cruzeiro Esporte Clube, consoante disposto no inciso III do Art. 30 do Estatuto do Cruzeiro, bem como baseado no Art. 23 da Lei Pel.

  5. Sejam condenados os Requeridos nas custas processuais e honorrios de sucumbncia, em ateno ao nosso Cdigo de Processo Civil.

  6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito itidos, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos Rus ou representante legal, e prova pericial.

Na ao, so citados alguns indcios de istrao temerria do vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado:

  1. Ao judicial proposta pela patrocinadora Supermercados BH em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ausncia de ree de 25% do valor do e do jogador Giorgian Daniel de Arrascaeta (vendido ao Clube Regatas Flamengo por R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhes de reais), o que lesaria o clube em cerca de R$ 13.750.000,00 (treze milhes, setecentos e cinquenta mil reais), sem levar em considerao correes legais, juros de mora, custas processuais e honorrios advocatcios;

  2. Ao judicial proposta pela patrocinadora Supermercados BH em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ausncia de ree de 20% do valor do e do jogador Mayke Rocha de Oliveira (vendido ao Clube Palmeiras, cujo valor lquido embolsado pelo clube foi de R$ 8.000.000,00 (oito milhes de reais), o que lesaria o clube em cerca de R$ 1.600,00 (hum milho e seiscentos mil reais), sem levar em considerao correes legais, juros de mora, custas processuais e honorrios advocatcios;

  3. Ao judicial proposta pela Construtora ADS Engenharia e Construes Ltda. em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ser representante do atleta e requerendo o ree do percentual de 30% do valor da venda.3 Vemos ainda em reportagem da Globo.com, que o Ru Itair assinou contrato de ree, a ttulo de comisso, empresa Jeo Rafah Transportes, de Carlinhos Sabi, reando este R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em negociao no mnimo suspeita 4 . Ora, se o atleta j tinha representante, como se fez a nebulosa intermediao?;

  4. 4. Ao Judicial proposta por Minas Arena S/A, concessionria a do estdio Mineiro, cobrando do cruzeiro a quantia de R$ 12.085.549,89 (doze milhes, oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescido de correo monetria, juros de mora;

  5. Reportagem do Fantstico, que revelaram transaes irregulares, uso de empresas de fachada para ocultao de crimes, lavagem de dinheiro, e venda de direitos econmicos de um menor;

  6. Reportagem do Superesportes/Estado de Minas,demonstrando o loteamento de cargos promovido pelo ru Itair Machado para garantir a sua influncia dentro do Clube;

  7. Temos ainda, inmero outros indcios de gesto temerria, bastando uma simples busca no google, no restando dvidas que o afastamento do Ru no somente medida de direito, mas sim medida de necessidade










A crise no Cruzeiro 642x3b

Pela srie de denncias que recaem sobre a atual gesto, oMinistrio Pblico de Minas Gerais instaurou procedimento investigatrio criminal para averiguar possveis irregularidades praticadas por dirigentes do Cruzeiro. Conforme o breve comunicado no rgo no Twitter, as investigaes esto em fase inicial.

A tendncia que o procedimento sigalinha semelhante ao da Polcia Civil, que apura crimes de lavagem de dinheiro, falsificao de documentos e falsidade ideolgicasupostamente praticados pela diretoria do Cruzeiro, alm de possveis quebras de regra da Fifa, da Confederao Brasileira de Futebol e do Governo Federal.

Osescndalos no clube vieram tona aps matria exibida no programa Fantstico, da TV Globo, em 26 de maio. poca, foram divulgadas irregularidades em transaes e valores superfaturados pagos a empresas prestadoras de servio. A PCMG j havia ouvido 15 pessoas que mantinham alguma relao com o clube, entre elas funcionrios, ex-empregados, dirigentes e agentes esportivos.

Adenncia mais grave era sobre um emprstimo de R$ 2 milhes contrado pelo Cruzeiro com o empresrio Cristiano Richard dos Santos Machado, scio de firmas que atuam na locao de veculos e de equipamentos de proteo.

Como forma de quitao do dbito com Cristiano Richard, o clube, segundo inqurito da Polcia Civil, incluiu parte dos direitos de jogadores do profissional, como David (20%), Raniel (5%), Murilo (7%), Cac (20%), e de outros que aram pela base e foram negociados, casos de Gabriel Brazo (20%) e Vitinho (20%). O Cruzeiro ainda inseriu participao em futura venda do promissor Estevo William, de apenas 12 anos, que, pelas leis trabalhistas, s poder vnculo laboral a partir dos 16.

Outras operaes apuradas pela Polcia Civil so os aumentos substanciais nos salrios de dirigentes- casos do vice-presidente de futebol Itair Machado e do diretor-geral Srgio Nonato -, a contratao de conselheiros para prestao de servios (pessoa fsica e pessoa jurdica) e o pagamento a torcidas organizadas.

Vale lembrar que oCruzeiro aumentou a dvida geral de R$ 384 milhes para R$ 520 milhes de 2017 para 2018e ainda no teve o balano financeiro aprovado pelo Conselho Fiscal. Em 1 de julho haver eleio para novos integrantes do rgo, j que os membros anteriores renunciaram em funo do o s informaes das finanas do clube.

Nos ltimos dias, opresidente Wagner Pires de S e o diretor jurdico Fabiano de Oliveira Costa foram intimados para prestar depoimento na sede da Polcia Federal em Belo Horizonte, no Bairro Gutierrez, Regio Oeste do municpio. A ao fez parte da Operao Escobar, que investiga vazamento de documentos sigilosos da PF.

Mrcio Antnio Camillozzi Marra e Paulo de Oliveira Bessa, escrives da corporao, foram presosno ltimo dia 5 de junho, bem como osadvogados Carlos Alberto Arges Jnior e Ildeu da Cunha Pereira.

Curiosamente,Mrcio Antnio Camillozzi havia sido nomeado por Zez Perrella para fazer parte da comisso de sindicncia que averigua denncias de corrupo da diretoria do Cruzeiro. Ildeu da Cunha Pereira, por sua vez, j ocupou cargo de superintendente jurdico do clube.J Carlos Alberto Arges Jnior representou o vice-presidente de futebol Itair Machado em um processocontra o ex-dirigente Bruno Vicintin.

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