
Perrella soltou ofcio, nos ltimos dias, solicitando a convocao de assembleia geral para eleio de novos conselheiros e suplentes, cumprindo ordem judicial da 10 Vara Cvil de Belo Horizonte.
Hermnio, em carta, disse que “considera prematura e inoportuna a realizaes de novas assembleias antes de serem esgotados todos os recursos judiciais cabveis, que tero como objetivo reconhecer a regularidade do processo eleitoral e garantir a participao dos 190 conselheiros eleitos”.
O presidente do Cruzeiro, Wagner de Pires S, j havia divulgado uma mensagem de udio a conselheiros do clube informando que entrou com medidas judiciais para evitar novas eleies. O mandatrio disse estar otimista e espera uma resposta da Justia j nos prximos dias, sem determinar uma data para isso.
Saiba mais j2g41
Justia extingue processo que pedia suspenso de eleio do Conselho do Cruzeiro Perrella volta a notificar Wagner aps resposta de vice do Cruzeiro: 'Se ele no convocar eleies para o Conselho, eu o farei' Presidente do Atltico, Sette Cmara processa Fred, do Cruzeiro, por danos morais Rogrio Ceni d assistncias em primeiro treino no Cruzeiro; jovem atacante destaque ' Cruzeiro', momento mgico, elenco, reforos e Tosto: tudo que Rogrio Ceni disse na Toca
“Prezados amigos conselheiros, tenho recebido vrios conselheiros e amigos manifestando sua preocupao com a notcia de anulao da eleio do conselho deliberativo. Essa preocupao ficou agravada pela prematura inteno do presidente do Conselho Deliberativo [Zez Perrella] de realizar novas eleio. De fato, h uma deciso judicial em vigncia que determina a realizaes de novas eleies. Entretanto, quero tranquiliz-los no sentido que estamos tomando todas as medidas judiciais cabveis e nosso compromisso defender o conselho deliberativo do Cruzeiro. E ns vamos faz-lo. J apresentamos nosso requerimento Justia e aguardamos, otimistas, que essas divergncias possam ser resolvidas j nos prximos dias. Reitero compromisso na defesa intransigente no Conselho Deliberativo eleito. E no mediremos esforos neste sentido. Assim que tivermos qualquer novidade, ns comunicaremos imediatamente”, disse Wagner.
A atual diretoria do Cruzeiro busca contestar a deciso do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10 Vara Cvel da Comarca de Belo Horizonte, que decidiu que o Cruzeiro dever convocar nova eleio do seu Conselho Deliberativo no prazo de 30 dias, a contar da data da intimao das partes.
A deciso foi fruto de uma ao ajuizada em 2017 por integrantes da chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, que tentavam impedir o pleito daquele ano por supostasirregularidades na formao da chapa adversria ‘Somos Todos Cruzeiro’.
Tambm por conta da deciso, 190 conselheiros que apareciam em duas chapas da eleio de dezembro de 2017 ficam inelegveis no novo pleito.
Outra consequncia que conselheiros excludos do quadro aps aquela eleio de 2017 voltam a ter o direito de concorrer s vagas efetivas e de suplentes do Conselho Deliberativo.
A origem do imbrglio p4u24
Em 28 de novembro de 2017, um grupo de conselheiros liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, ligado chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, foi responsvel por ajuizar uma ao com pedido de tutela de urgncia para suspender a eleio.
Os rus eram o Cruzeiro Esporte Clube e o ento presidente do Conselho Deliberativo, Joo Carlos Gontijo de Amorim.
Entre vrios argumentos apresentados poca, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ e ‘Somos Todos Cruzeiro’ e concedeu a tutela, suspendendo o pleito.
A eleio do Conselho Deliberativo s foi realizada em 2 de dezembro de 2017 porque o desembargador Luis Artur Hilrio, aps recurso de Joo Carlos Gontijo de Amorim, deferiu efeito suspensivo da liminar obtida pelos opositores.Com aquela deciso, a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ acabou impugnada.
Sem concorrncia, a vitria foi da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’, ligada ao presidente Wagner Pires de S, eleito em outubro daquele ano.Clique aqui para ler a matria da poca
Reviravolta 1o6c4f
A deciso do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, do dia 26 de julho, para que nova eleio do Conselho Deliberativo seja realizada, ocorre porque Joo Carlos Gontijo de Amorim, nico a recorrer em 2017, desistiu do recurso. O Cruzeiro, outro ru do processo, no recorreu poca e agora ter de cumprir a deciso.
Por meio do despacho de 26 de julho, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares manda cumprir a deciso de 2017, que estava apenas suspensa por um agravo de instrumento, agora extinto pela desistncia de Joo Carlos Gontijo de Amorim.
Irregularidade 6qnc
O autores da ao entendem que a duplicidade de conselheiros no foi a nica irregularidade da eleio do Conselho Deliberativo, em 2017. O Estatuto do Cruzeiro tambm teria sido descumprido porque a cabe Assembleia Geral, formada por cerca de quatro mil associados, eleger conselheiros efetivos e suplentes. No entanto, a votao foi feita apenas por conselheiros, excluindo-se o direito de voto dos associados.
O que diz o Estatuto do Cruzeiro:
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5. A Assembleia Geral ser constituda dos associados mencionados no art. 44 deste Estatuto, sendo impedido de votar o menor de 18 (dezoito) anos, quem tenha menos de um ano de isso e permanncia como associado e quem no esteja em pleno gozo dos seus direitos, observadas as restries previstas em lei e neste Estatuto.
Pargrafo nico. permitida a diferenciao de valor dos votos na Assembleia Geral entre as categorias de associados, na proporo estabelecida nos incisos do art. 7.
Art. 6. Compete privativamente Assembleia Geral:
I - eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Deliberativo;
II - destituir o Presidente ou os Vice- Presidentes do Cruzeiro Esporte Clube;
III - alterar o Estatuto;
IV - deliberar sobre a extino da entidade.
Pargrafo nico. A deliberao a que se refere o inciso I deste artigo ser tomada pela maioria simples dos presentes Assembleia Geral, iniciando-se a votao com qualquer nmero de associados presentes e em condies de votar.
Art. 7. Na Assembleia Geral ser observada, para efeito de contagem de presena e de valorao dos votos dos associados, a seguinte proporo:
I - Conselheiro Benemrito: 6 (seis) por um 1 (um);
II - Conselheiro Nato: cinco 5 (cinco) por um 1 (um);
III - Conselheiro: 4 (quatro) por um 1 (um);
IV - Suplente de Conselheiro: 2 (dois) por 1 (um);
V - Associado: 1 (um) por 1 (um).
1. Os dependentes no podero votar e ser votados.
2. Sero itidos a votar somente os associados que estejam em plenas condies de voto.
3. Na Assembleia Geral convocada para eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Deliberativo, para evitar que associado disputando reeleio para o quadro de Conselheiro, ou Suplente, concorra com vantagem sobre candidato que no seja detentor de mandato, s ser atribuda a valorao diferenciada de votos, de que trata o caput deste artigo, ao Associado Conselheiro Benemrito ou Nato.
4. No permitido voto por procurao.
Art. 8. A Assembleia Geral reunir-se-:
I - ordinariamente, trienalmente, no ms de dezembro, para eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Cruzeiro Esporte Clube, para um mandato de trs anos;
II - extraordinariamente, para deliberar sobre as matrias previstas nos incisos II, III e IV do art. 6.
1. Somente poder ser tratado na Assembleia Geral o assunto que ensejou a sua convocao, sendo nula qualquer deliberao estranha ao seu objeto.
2. A convocao da Assembleia Geral atribuio do Presidente do Clube e, se este recusar a faz-la, o Presidente do Conselho Deliberativo dever convoca-la, assegurado o direito de promov-la.
Art. 9. A convocao da Assembleia Geral Ordinria e Extraordinria ser feita por edital publicado trs vezes em um mesmo jornal de grande circulao em Belo Horizonte ou por uma vez, se a publicao for em trs jornais distintos, sempre com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, afixando-se uma cpia na Sede istrativa, na Sede Campestre e no Parque Esportivo do Barro Preto.
1. At o dia 20 (vinte) do ms anterior eleio prevista no inciso I do art. 8, devero ser registradas, na secretaria do Clube, as chapas concorrentes, completas, sem rasuras e acompanhadas de autorizao escrita dos candidatos, para que seus nomes sejam includos.
2. O requerimento para incluso do nome na chapa ser dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, assinado na sua presena ou de pessoa por ele designada ou dever ser entregue com a firma reconhecida.
3. Na formao da chapa, fica garantida a indicao de associados atletas do clube, que preencham as condies estatutrias para representar os atletas.
4. O candidato que autorizar a incluso do seu nome em mais de uma chapa, ficar impedido de disputar a eleio, incorrendo nas penalidades previstas neste Estatuto.
5. At 15 (quinze) dias antes da data da eleio mencionada no inciso I, o Presidente do Clube depositar em mos do Presidente do Conselho Deliberativo a relao dos associados em condies de voto, com nome, idade, e data de isso, no podendo votar ou ser votados os que no estiverem includos nessa listagem, ainda que venham a quitar seus dbitos antes do pleito.
6. Listagem idntica ser entregue aos representantes de cada chapa concorrente e ao Diretor da Sede Campestre e do Parque Esportivo do Barro Preto, para maior facilidade do exame da mesma pelos candidatos e associados.
7. No permitido fornecer aos candidatos lista contendo endereo e telefone de conselheiros e associados do Clube.
Art. 10. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo presidir as Assembleias Gerais, com auxlio dos demais componentes da Mesa Diretora do rgo, decidindo a respeito dos associados em condies de voto e quaisquer incidentes, cabendo-lhe, ainda, convocar assessores, secretrios, fiscais e escrutinadores como seus auxiliares.
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