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E-mails mostram que jurdico do Cruzeiro alertou sobre 'desequilbrio' em contrato firmado com a Adidas; Itair pediu celeridade 1d3a52

Ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado foi o responsvel por reconduzir Adidas ao Cruzeiro e pediu celeridade no fechamento do acordo, mesmo com alerta do jurdico sobre clusulas abusivas 5r4a2o

postado em 27/12/2019 18:26 / atualizado em 27/12/2019 18:58

(Foto: Cruzeiro/divulga
As condies do contrato fechado com a Adidas surpreenderam o Ncleo Dirigente Transitrio do Cruzeiro, a ponto de o CEO Vittorio Medioli manifestar o desejo de romper o contrato com a fornecedora de material esportivo antes mesmo de a coleo comear a ser comercializada nas lojas, em 2 de janeiro. Pelo acordo de trs anos, o clube no tem receita fixa garantida, diferentemente do que prevalecia com a Umbro.

“Temos que encerrar o contrato com a Adidas. O contrato, no sei quais so as clusulas, mas vai nos deixar falidos. Porque d um contrato para a Adidas ganhar dinheiro, e o Cruzeiro segurar a brocha, no d”, disse Medioli.

O responsvel principal por fechar o acordo foi o ex-vice-presidente de futebol Itair Machado.

As reunies entre Cruzeiro e Adidas comearam em 14 de fevereiro de 2019. No mesmo dia, foi assinada uma carta-proposta. Apesar disso, o contrato definitivo ficou pronto s em 26 de setembro. poca, o departamento jurdico cruzeirense alertou o presidente Wagner Pires de S de um “desequilbrio contratual” que impunha ao clube “obrigaes bem superiores e mais complexas do que a prpria fornecedora, sem a merecida contraprestao”.

Em e-mail enviado a Wagner, em 26 de setembro de 2019, s 17h17, o diretor jurdico Fabiano de Oliveira Costa disse que no conseguiu ‘evoluir’ com o departamento jurdico da Adidas para melhorar as condies do contrato. Ainda assim, junto da minuta final, ele enviou ao presidente uma srie de observaes e ressalvas jurdicas no atendidas. Entre outros, foram copiados na mensagem eletrnica o ento diretor-geral Srgio Nonato, o diretor comercial Rene Salviano e o diretor financeiro Flvio Pena. O ento vice-presidente de futebol Itair Machado, responsvel por boa parte da negociao, no recebeu as ponderaes.

Fabiano citou 16 clusulas do contrato abusivas ao Cruzeiro e que protegiam a Adidas (veja no fim do texto). A mesma relao foi divulgada nesta sexta-feira, em primeira mo, pelo site Deus Me Dibre. O Superesportes teve o a ela e a outros e-mails.

Wagner Pires de S no respondeu s ponderaes do departamento jurdico. O primeiro a se manifestar foi o ento diretor-geral Srgio Nonato. Em resposta enviada a todos os copiados, s 10h06, do dia 27 de setembro, ele se mostrou favorvel a “rever algumas partes deste acordo”.



Ainda no dia 27, s 11h, o diretor comercial Rene Salviano enviou uma mensagem a todos e copiou, pela primeira vez, o ento vice-presidente de futebol Itair Machado. A alegao era de que ele “acompanhou as tratativas (com a Adidas) desde o incio”.

Rene informou no e-mail que a primeira reunio com a Adidas foi na Toca da Raposa II, em 14 de fevereiro de 2019, no ato da da Carta-Proposta. poca, ele alegava desconhecer as condies do contrato, mas disse que, ainda assim, o documento fora assinado. “Fiquei surpreendido e ao mesmo tempo feliz, pois como cruzeirense, sei do tamanho da paixo do nosso torcedor com a marca Adidas”, escreveu.

Em outro ponto do e-mail, Rene Salviano disse que tentou melhorar as condies do contrato, mas recebeu resposta “negativa” do Grupo Dass, responsvel pela marca Adidas no Brasil. Ainda segundo a explicao do diretor comercial no corpo da mensagem, clubes como So Paulo e Internacional tinham “contratos idnticos” ao do Cruzeiro.

Rene destacou que conseguiu “alguns itens” que os demais clubes no tinham. “Colocar em contrato a prioridade nas verbas de leis de incentivo da Adidas; Colocar em contrato intercmbio dos nossos Departamentos Comercial e Marketing com os clubes Real Madrid, Arsenal, Bayern e Manchester United; Colocar em contrato um adiantamento de royalties para janeiro/fevereiro no valor de R$ 2.500.000,00; Retirar do contrato itens de Umbranded, entregas de marketing e mdias sociais que julguei excessivos”, elencou Rene Salviano no e-mail enviado a todos os copiados.

Por fim, Salviano apontou falhas de atendimento da Umbro, fornecedora vigente, e exaltou o acordo com a Adidas em funo do valor que a marca alem poderia agregar marca Cruzeiro. “Os nossos lojistas esto super empolgados com a possibilidade de vender outros produtos Adidas em nossas lojas, algo que no possumos com a Umbro, tanto pela marca como pela ausncia de produtos de valor agregado como tnis e vesturios de moda; Pelo alcance mundial que a marca tem, teremos intangveis imensurveis de imagem com esta reconexo com a marca; Sabemos que um pedido do nosso torcedor a 30 anos; Existe uma forte demanda pela marca, observada facilmente em uma busca nas nossas mdias sociais. Reitero que fiz o meu mximo para melhorar um contrato existente e finalizado, mas deixo aqui tambm a minha opinio de que almejamos ser um sucesso esta reconexo com uma marca mundial aps 30 anos, em pleno Centenrio”, concluiu Rene.

Responsvel principal pela do acordo com a Adidas, Itair Machado enviou resposta a Rene ainda no dia 27 de setembro, s 22h49, e se mostrou irritado pela “lentido” na concluso do acordo. O vice-presidente de futebol exigiu celeridade do diretor comercial para sacramentar o negcio. Itair ainda exaltou seu feito de reconduzir a Adidas ao Cruzeiro. "Gostaria de inform-lo que eu no s participei desde o incio, como fui o responsvel nico e direto em trazer a marca Adidas como, fornecedora oficial de material esportivo, para o Cruzeiro".

Veja a resposta completa de Itair Machado a seguir:



Na resposta enviada a Itair Machado, com os demais envolvidos copiados, Rene Salviano estranhou o tom do vice-presidente de futebol e defendeu-se das acusaes de ter assumido os mritos pelo fechamento do negcio com a Adidas.

“Em nenhum momento quis valorizar algum feito ou dizer que fiz algo sozinho, muito pelo contrrio, ningum no mundo faz algo sem ajuda do companheiro de trabalho. Eu estava apenas contando o o a o para todos entenderem que foi feito o mximo que podamos. Expliquei cada o para todos entenderem, afinal, estamos no mesmo time! Voc no estava copiado nos outros emails, fiz questo de te copiar e deixar ciente justamente sabendo do seu envolvimento com o tema, mas acho que voce entendeu tudo exatamente ao contrario... Em relao lentido, procurei preservar o Cruzeiro para no haver aes jurdicas futuras por desrespeito clausula de preferncia do contrato atual existente, mesmo podendo no estar presente quando isto ocorresse. Apenas isto. De qualquer forma, estarei como sempre totalmente disposio, de forma profissional, como sempre estive para cada um de todos aqui”.

A seguir, as ressalvas feitas pelo diretor jurdico Fabiano de Oliveira Cosa ao presidente Wagner Pires de S:



Detalhes do contrato 5ws5q

O acordo com a marca alem vai at o fim de 2022, podendo ser ampliado at 2025.
No contrato firmado com a Adidas, o Cruzeiro no receber um valor fixo, e sim um percentual por cada camisa vendida pela empresa aos lojistas. O valor por pea da fabricante para o comerciante seria de R$ 120. Alm disso, h royalties de 7% das lojas oficiais do clube e da empresa de comrcio eletrnico Netshoes.

Segundo nmeros obtidos pelo Superesportes, o Cruzeiro embolsar, em 2020, 24% do dinheiro proveniente da comercializao das peas de fbrica. Em 2021, ano do centenrio do clube, a comisso sobe para 27%.

Assim, em uma camisa com preo de custo de R$ 120, o Cruzeiro tem direito a 24% - ou seja, R$ 28,80. J o uniforme vendido pelo lojista, por R$ 249,99, a participao seria de 7% - R$ 17,50. Na somatria, poder faturar mais de R$ 46 por camisa.

As vendas da nova coleo comeam nas lojas oficiais em 2 de janeiro, dia do aniversrio de 99 anos do Cruzeiro. As camisas sero comercializadas a R$ 249,99, nas verses masculina e feminina, e R$ 229,99, no modelo infantil.

Adiantamento 1b423v

Para conseguir quitar a folha de pagamento do ms de agosto do elenco, o Cruzeiro j antecipou R$ 2,5 milhes do contrato com a Adidas. Conforme apurou o Superesportes, o valor ser descontado do royalty que a companhia alem pode rear para a Raposa pela comercializao dos uniformes.

O alerta do jurdico ao presidente Wagner 4j1447

Prezado Presidente, Wagner, boa tarde.
Aps reiteradas anlises e discusses sobre a minuta do novo contrato de patrocnio de material desportivo, informarmos que encerraram-se as deliberaes, e a verso final da minuta encontra-se anexa, sob o nome de “Minuta Cruzeiro x Adidas – Verso Adidas”.
Como j havamos manifestado anteriormente, temos muitas ressalvas a respeito deste contrato, inclusive sobre suas condies gerais, entre elas de um desequilbrio contratual, na assuno, pelo Cruzeiro, de obrigaes bem superiores e mais complexas do que a prpria fornecedora, sem a merecida contraprestao.
De toda forma, no conseguimos mais evoluir com o Depto. Jurdico da Adidas, de modo que nos cabe, neste momento, apenas esclarecer V. Sa. a respeito das principais ressalvas do ponto de vista jurdico, considerando que no nos cabe avanar, como se sabe, nos aspectos comerciais e negociais do contrato.
Assim, seguem anexos as duas minutas para seu conhecimento e comparao, caso queira: a “Minuta Cruzeiro x Adidas - Verso Jurdico Cruzeiro” (que contm todas nossas observaes autoexplicativas), e a verso “Minuta Cruzeiro x Adidas – Verso Adidas”, que exatamente aquela que foi possvel avanar junto empresa patrocinadora, tratando-se, pois, da verso final que se pretende , se assim for decidido.
De todo modo, apenas para resumir, os nossos principais pontos de observaes e ressalvas jurdicas so:
Clusula 1.1- rios de Futebol – Entendemos que a expresso “outros esportes” deveria ter sido suprimida do Contrato, uma vez que o Cruzeiro estende adidas direitos que reguramente no so concedidos nessa modalidade de contrato e podem corresponder a prejuzo futuro, inclusive sob nossa reprovao, neste mesmo sentido, da Clusula 4.1 “a”, “b”, “c” e “d” e Clusula 4.2 que, alm de clusula abusiva, configura desequilbrio contratual e sujeita o Clube ao arbtrio da adidas a aprovao de peas de outros esportes.
Ainda neste item, entendemos que deveriam ser suprimidas a enorme quantidade de itens e rios, uma vez que tal abrangncia prejudica a realizao de futuros contratos comerciais pelo Cruzeiro.
Clusula 1.1- Marcas do Clube – Entendemos que a designao das Marcas do Clube referidas no Contrato so demasiadas e extrapolam o objeto do contrato de Patrocnio e podem, portanto, serem prejudiciais ao Cruzeiro.
Clusula 1.1- Membros – Entendemos que o conceito de membros inserido no contrato tambm demasiado extensiva e alcana pessoas, que supostamente estariam obrigadas ao contrato, s quais o Clube no tem como ter ingerncia ou que colidiriam com outros interesses comercias.
Tal conceito gera efeitos em outras obrigaes contratuais, inclusive do item “a” da Clusula 4.3, que tambm no foi suprimida e pode gerar multas ao Clube
Clusula 1.1 – Produtos – Entendemos que itens de “lazer” no deveriam estar inseridos neste contrato por escaparem de seu objeto e prejudicam o clube de firmar contratos desta natureza com terceiros, ou seja, estamos cedendo direitos sem devida contraprestao.
Clusula 2.2 - Havamos sugerido a supresso dos itens d, e, 6.6,9, 11 e 12.7 da referida Clusula, considerando que as mesmas no deveriam subsistir os direitos descritos aps o trmino do contrato.
Clusula 3.3 – Trata-se de Clusula que perdoa a dvida da adidas com o Clube na hiptese do Clube no enviar fatura vlida dentro do prazo estipulado pela adidas (6 meses).
Clusula 3.4 – Trata-se de Clusula que autoriza a adidas a reter valores do Cruzeiro caso eles entendam haver qualquer descumprimento contratual por parte do Clube, configurando abuso e desequilbrio contratual.
Clusula 4.3 item “c” – Entendemos como abusiva a Clusula que obriga o Clube a submeter produtos Unbranded aprovao da adidas.
Clusula 5.2 – Discordamos da possibilidade de utilizao da Verba Cooperada para utilizao em publicidades da marca, uma vez que os custos deveriam ser apenas da patrocinadora.
Clusula 6.4, item “d” - Entendemos que traz ao Clube uma obrigao de fato de terceiro do qual o Clube no poderia se obrigar.
Clusula 8.1 “c” – Consideramos abusiva a Clusula que autoriza a resciso unilateral do contrato em razo de punio de federao esportiva ou organizao nacional ou internacional sofrida pelo Clube no caso de grave violao, principalmente se observarmos a atual situao do Clube.
Clusula 8.6 “d” – A Clusula obriga o Cruzeiro de ressarcir adidas custos “razoveis”, termo este subjetivo e de difcil valorao, o que possibilita cobranas indevidas e com altos valores.
Clusula 8.7 “a” - Possibilita que a adidas rompa unilateralmente o contrato caso o Clube caia para a srie B do Campeonato Brasileiro, o que demonstra um risco contratual diante da atual situao do Clube.
Clusula 10.1 - As multas decorrentes de descumprimento contratual so aleatrias, abusivas e com valores excessivos. Embora a multa seja bilateral, a formatao do contrato outorga um nmero muito maior de obrigaes ao Cruzeiro, de modo que este ficaria mais vel de descumprimento.
Clusula 17.1 e 17.1.1. – Embora seja uma Clusula justa e necessria, consignamos nossa preocupao de sua implicao no atual momento em que o Clube alvo de investigao, ou seja, ainda que se ita a remota hiptese de qualquer intercorrncia, caso esta ocorra no futuro, poder ser justificativa para resciso do Contrato.
Anexo V – item 11 “e” – A Clusula obriga que o Cruzeiro o uso dos dois primeiros tcnicos do time do Clube para realizar sesso de treinamento, sem restar definido que esta ocorrer apenas com a concordncia dos profissionais e nas datas autorizadas pelo Clube
Portanto, diante dessas importantes consideraes e ressalvas das quais a Adidas no acolheu nossos pedidos, submetemos sua apreciao e deliberaes para, ao final, nos informar sobre quais medidas deveremos tomar, seja para insistir nas alteraes propostas por ns, seja para aceit-las para devida .
Atenciosamente,

Fabiano de Oliveira Costa
Diretor Jurdico

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