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Cruzeiro condenado em ao de preparador fsico da comisso tcnica de Rogrio Ceni 4b6r6p

Danilo Augusto da Silva processou o clube por no ter recebido salrios 2v5r1f

postado em 29/02/2020 10:31 / atualizado em 29/02/2020 11:46

(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)

OCruzeirofoi condenado em primeira instncia no processo movido pelo preparador fsico Danilo Augusto da Silva, integrante da comisso tcnica de Rogrio Ceni. O profissional ajuizou ao naJustia do Trabalho de Belo Horizonte em 28 de outubro de 2019. Ele cobrava salrios atrasados, verbas trabalhistas e multa por resciso antecipada de seu contrato, que iria at dezembro de 2020. O valor total da causa era de R$ 429.078,72.

De acordo com os documentos, Danilo Augusto assinou contrato com o Cruzeiro em 9 de agosto de 2019. A remunerao de R$ 40 mil era dividida em trs partes: R$ 20 mil de salrio-base, R$ 16 mil de direito de imagem e R$ 4 mil de acrscimos. Havia ainda premiao por ttulos conquistados. O preparador acabou demitido em 26 de setembro, juntamente com Rogrio Ceni e os auxiliares Charles Hembert e Nelson Simes.

Danilo pleiteava receber salrios em atraso - R$ 29.677,41; Fundo de Garantia do Tempo de Servio - R$ 5.194,18; verbas rescisrias - R$ 210.133,32; multas de R$ 105.066,66 e R$ 40.000,00 previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT); e honorrios advocatcios - R$ 39.007,15.

(Foto: Reprodu
Na deciso de 4 de fevereiro de 2020, a Juza do Trabalho Substituta Anna Elisa Ferreira de Resende, da27 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu quase todos os pedidos do reclamante, representado pelos advogados Joo Henrique Chiminazzo e Bento Pereira Neto - os mesmos que defenderam o zagueiro Fabrcio Bruno e o goleiro Rafael. A exceo foi para “direito de imagem”, que, de acordo com o entendimento da magistrada, no tem natureza salarial. Assim, ela sentenciou o Cruzeiro a pagar:

a) salrio de agosto/2019 (23 dias);

b) saldo de salrio de setembro/2019 (26 dias);

c) 02/12 de 13 salrio de 2019;

d) 02/12 de frias com 1/3;

e) Depsitos do FGTS do perodo contratual (09/08/2019 a 26/09/2019);

f) multas dos arts. 477 e 467 da CLT;

g) multa contratual por resciso antecipada do contrato a termos, no importe de R$168.800,00.

Acordo frustrado 6z1z15

(Foto: Reprodu
Antes de ajuizar a ao, Danilo Augusto da Silva tentou um acordo com o Cruzeiro, conforme consta no processo. No dia 2 de outubro de 2019, o clube reconheceu dvida de R$ 229.576,71, referente ao acerto rescisrio (valor lquido de R$ 207.749,71) e parte do salrio de agosto (R$ 21.827,00). O documento enviado ao departamento pessoal teve s do presidente Wagner Pires de S, do diretor de futebol Marcelo Djian e do supervisor istrativo Benecy Queiroz.

O Cruzeiro se comprometeu a pagar o preparador fsico em dez parcelas de R$ 22.957,67 - a primeira com vencimento imediato e as subsequentes nos dias 7 de cada ms (a ltima em julho de 2020). Entretanto, como nenhum depsito foi efetuado, o profissional procurou a Justia do Trabalho. O departamento jurdico celeste deve recorrer da condenao em primeira instncia.

Outros processos 1t6q2t

A crise financeira pela qual a o Cruzeiro resultou em atrasos salariais e, consequentemente, vrias aes trabalhistas. O goleiro Rafael, o zagueiro Fabrcio Bruno, o volante derson e o atacante David chegaram a um entendimento em audincias de conciliao. J o meia Thiago Neves, o atacante Fred e o treinador de goleiros Robertinho mantm os processos contra o clube.

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