
“Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituio, a prtica, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurdica ou CLT (Consolidao das Leis Trabalhistas), uma infrao s regras do Clube”, diz um trecho do comunicado.
Relatrio produzido por uma Comisso de Sindicncia e divulgado em julho de 2019, mostrou que, s em contratos de conselheiros que recebiam como pessoas jurdicas, o Cruzeiro tinha custo anual de cerca de R$ 8 milhes.
“Na notificao o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestao de servio firmado e quais eram as atribuies. E o conselheiro ter 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que dever ser protocolada na secretaria do clube”, complementa.
Integrante do Ncleo Dirigente Transitrio e candidato presidncia do Cruzeiro, Emlio Brandi usou seu Twitter para comentar a deciso. "Austeridade, transparncia e resgatar a credibilidade".
Integrante do Ncleo Dirigente Transitrio e candidato presidncia do Cruzeiro, Emlio Brandi usou seu Twitter para comentar a deciso. "Austeridade, transparncia e resgatar a credibilidade".
Trechos do Estatuto do Cruzeiro:
Art. 18 - Perder o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que:
(...)
3 O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro ser excludo do quadro de suplncia.
Art.19
(...)
2 vedada a remunerao dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.