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Justia Federal d prazo ao Cruzeiro para pagar dvida de R$ 29,8 milhes com a Fazenda Nacional 476339

Clube est sujeito a penhora de bens se no quitar dbito em cinco dias 716h1v

postado em 30/07/2020 13:29 / atualizado em 30/07/2020 14:58

(Foto: Leandro Couri/EM D.A Press)
A Justia deu ao Cruzeiro cinco dias de prazo para pagarR$ 29.868.276,03 Fazenda Nacional. A deciso foi tomada na noite dessa quarta-feira (29) pela juza Cristiane Miranda Botelho, da 25 Vara Federal de Execuo Fiscal da Seo Judiciria de Minas Gerais. O Superesportes confirmou a informao publicada pelo Globoesporte.

No documento ao qual a reportagem teve o, a magistrada d ao Cruzeiro a possibilidade de nomear bens para penhora, em vez de quitar o dbito de quase R$ 30 milhes com ativos financeiros. O clube tambm tem a opo de entrar com pedido de embargos de execuo em at 30 dias teis.

“Decorrido o prazo sem que o(a)(s) devedor(a)(s) efetue(m) o pagamento ou a nomeao de bens, proceda-se PENHORA e AVALIAO, na forma dos artigos 10,11, 13 e 14 da Lei n 6.830/80, nomeando-se depositrio fiel, que dever ser intimado a no abrir mo do depsito sem prvia autorizao do juzo, bem como INTIME(M)-SE o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) da penhora e da avaliao, e ainda, de que TEM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS TEIS para, querendo, interpor embargos execuo”.

Se porventura no liquidar os R$ 30 milhes e nem tampouco apresentar Justia um imvel como penhora, o Cruzeiro estar sujeito a ter as contas bloqueadas de maneira constante at atingir o valor total pendente junto Fazenda Nacional. Veculos de propriedade do clube tambm podero sofrer impedimento judicial.

“Na hiptese de o(a) executado(a), devidamente citado, no pagar nem apresentar bens penhora no prazo, de no serem encontrados bens penhorveis e de no ser apresentada Exceo de Pr-Executividade, fica determinado, desde j, nos termos do art. 854 do C e vista do convnio estipulado pelo Conselho da Justia Federal com o Banco Central do Brasil (Sistema de Atendimento ao Poder Judicirio – BACEN JUD 2.0), o bloqueio dos ativos financeiros, porventura existentes, em nome do executado citado, at o limite do dbito”.

H mais de uma semana, em 21 de julho, o juiz Luiz Cludio de Souza Fontes, da 23 Vara Federal de Execues Fiscais da Seo Judiciria de Minas Gerais, determinou o pagamento de R$ 7.476.013,90 do Cruzeiro Unio. Por meio de nota, o clube alegou que se tratava de “imposto de renda retido e no recolhido por deciso dos antigos gestores” e prometeu tomar “providncias jurdicas necessrias” to logo fosse notificado.

No fim do ms ado, em 24 de junho, o Cruzeiro obteve prazo de 15 dias na Justia para tentar desbloquear R$ 6.462.995,00 referentes a valores da venda de Arrascaeta, ao Flamengo, em janeiro de 2019. O departamento jurdico celeste colocar um imvel como garantia Unio, uma vez que o clube no obteve uma carta fiana no mercado. Vale lembrar que em agosto de 2019 o Flamengo depositou R$ 10.642.500,00 em juzo. Essa quantia j foi convertida em renda para a Fazenda Nacional.

Dvida de R$ 329 milhes 165b42


Nessa quarta-feira, o advogado Joo Paulo Fanucchi de Almeida Melo, contratado para cuidar da rea tributria do Cruzeiro, informou em videoconferncia com jornalistas que o clube deve mais de R$ 329 milhes Unio, sendo R$ 326 milhes Fazenda e outros R$ 3 milhes Receita Federal. Na entrevista, ele esclareceu a estratgia para recolocar a Raposa no Programa de Modernizao da Gesto e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento em longo prazo dos tributos.

O Cruzeiro perdeu o benefcio de participar do Profut depois de atrasar, ao longo da gesto do ex-presidente Wagner Pires de S, seis parcelas da dvida fiscal. Em abril, o clube obteve uma liminar para retornar ao programa de financiamento, mas a ordem judicial provisria foi derrubada h menos de uma semana, em 25 de julho. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Regio (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justia (STJ).

Uma das justificativas da defesa que o Cruzeiro teria pagado um valor maior com a incluso da taxa Selic - atualmente em 2,25%, mas que j esteve na casa de 14,25% em agosto de 2016. “Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do dbito. A aplicao da Selic somente teria vez, pela dico legal, aps a consolidao. Desde a adeso em 2015, por recomendao fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo no sendo obrigado, e acabou tendo crdito”, declarou Joo Paulo Melo.

Segundo o advogado, caso o clube obtenha xito na tentativa de recuperar o Profut, haver uma deduo de R$ 54 milhes, fazendo a dvida cair para R$ 275 milhes. “Dentro desses valores esto PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhes. A gente continua nesse plano A do Profut por segurana e previsibilidade. melhor para o Cruzeiro por essa questo”.

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