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Justia determina que Cruzeiro reative contrato com lateral-esquerdo Dod 64523p

Clube tem dez dias para liberar retorno do jogador aos treinamentos 5ro4o

postado em 13/08/2020 17:51 / atualizado em 13/08/2020 20:06

(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)
A Justiadeterminou nesta quinta-feira a reativao do contrato entre Cruzeiro e o lateral-esquerdo Dod. O clube celeste ainda deve liberar o jogador para voltar s atividades em at dez dias, sob pena de multa diria de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhes, em caso de descumprimento da deciso. O Superesportes teve o sentena da juza Flvia Fonseca Parreira Storti, da 39 Vara do Trabalho de Belo Horizonte (leia abaixo).

“Ante o exposto, o Juzo da 39 Vara do Trabalho de Belo Horizonte decide rejeitar a preliminar arguida e, no mrito, julgar PROCEDENTES as pretenses formuladas por JOS RODOLFO PIRES RIBEIRO em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE para condenar o reclamado a proceder celebrao do novo contrato especial de trabalho desportivo, nos exatos termos previstos nas clusulas 2.1 e 3.1.1 do instrumento de fls. 22/29, e ao respectivo registro na entidade de istrao da respectiva modalidade desportiva (art. 34, I, Lei 9.615/98), itindo o reclamante novamente nos treinamentos, obrigao que dever ser cumprida no prazo de 10 dias aps a publicao desta sentena, independentemente do trnsito em julgado (art. 300, C), sob pena de multa diria de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhes de reais)”.

Citada pela juza, a clusula 2.1 do contrato de Dod com o Cruzeiro trata sobre durao e validade das demais condies. “O contrato de trabalho iniciar a sua vigncia inicial no dia 23/01/2019 e se encerrar, durante o perodo de emprstimo, no dia 31/12/2019, independentemente de aviso ou notificao. Uma vez preenchidos os requisitos de obrigao de compra pactuado no documento de emprstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, as partes esto obrigadas a celebrar novo contrato de trabalho, nos exatos termos estipulados neste contrato, com incio em 01.01.2020 e trmino em 31/12/2023, ressalvadas as hipteses de prorrogao aqui previstas em lei”.

Tambm mencionada pela magistrada, a clusula 3.1.1. contm a obrigao salarial da Raposa com o lateral.“Uma vez preenchidos os requisitos de obrigao de compra pactuado no documento de emprstimo celebrado entre a Sampdoria, Cruzeiro e o ATLETA, o Cruzeiro pagar ao ATLETA, no perodo de 01/01/2020 a 31/12/2023, a remunerao mensal bruta de R$ 330.000,00”.

Dod buscava na Justia que o contrato fosse reativado nos moldes originais - salrio de R$ 330 mil, luvas de R$ 8,8 milhes e ree de R$ 1,8 milho Sampdoria, da Itlia, pela compra dos direitos econmicos. A defesa celeste pediu nulidade das clusulas por consider-las lesivas instituio.

Um dos argumentos foi o fato de a negociao ter sido conduzida sob o aval do ex-vice-presidente de futebol Itair Machado, que, “tambm por pblico e notrio, figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado, dono de uma gesto temerria e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de S”.

Em entrevista coletiva no dia 24 de janeiro de 2019, Itair Machado explicou como foi a operao para contratar Dod. Segundo ele, o Cruzeiro pagou 200 mil euros Sampdoria e concordou com a obrigao de compra de 90% dos direitos econmicos por 300 mil euros se o time alcanasse 15 pontos no Campeonato Brasileiro ou o atleta particie de trs jogos. Mesmo rebaixado Srie B, a Raposa contabilizou 36 pontos, enquanto o lateral-esquerdo atuou em 18 partidas na Srie A. Apesar dos questionamentos da defesa do clube, a juza no considerou tais obrigaes onerosas instituio.

“Ao contrrio do que sustenta o reclamado, as condies estipuladas para a contratao definitiva, quais sejam, (I) o jogador atuar com o Cruzeiro 3 (trs) jogos durante a temporada 2019 e (II) o Cruzeiro atingir 15 (quinze) pontos no Campeonato Brasileiro durante a temporada 2019, no configuram desequilbrio contratual ou onerosidade excessiva, simplesmente pelo fato de serem de fcil implementao. Ademais, no consistem em obrigaes fixadas entre as partes contratantes (ou seja, no foi o atleta que imps tais condies).Tratam-se de meras condies previstas no contrato de emprstimo que, se implementadas, obrigariam o reclamado formalizaodo contrato com o reclamante, o que uma obrigao perfeitamente lcita e comum no mercado desportivo

Salrio 6134u


O contrato firmado pelo Cruzeiro com Dod prev pagamento mensal de R$ 917,2 mil brutos ao jogador de maro a novembro de 2020. O valor mais de seis vezes superior ao ‘teto’ de R$ 150 mil estabelecido pelo clube, que teve queda substancial nas receitas em razo do rebaixamento Srie B do Brasileiro.

Dos R$ 917,2 mil, R$ 330 mil so de salrios e R$ 587,2 mil a ttulo de luvas. Considerando 13 e um tero de frias em 2020, o valor atingiria R$ 1,35 milho em dezembro. De janeiro de 2021 a dezembro de 2023, o atleta contaria exclusivamente com os vencimentos por ms.

De acordo com o documento, datado em 23 de janeiro de 2019, o ordenado do lateral-esquerdo era dividido em R$ 297 mil de salrio-base e R$ 33 mil de acrscimo remuneratrio, no havendo, portanto, direitos de imagem.

OsR$ 8,8 milhes deluvas seriam parcelados em 18 vezes: a primeira, de R$ 366 mil, em fevereiro de 2019; da segunda oitava, tambm de R$ 366 mil, de agosto de 2019 a fevereiro de 2020; e as dez restantes, de R$ 587,2 mil cada, de maro a dezembro de 2020.

Contando luvas, salrios e direitos econmicos, o Cruzeiro teria um gasto mdio anual de R$ 6,65 milhes com Dod, totalizando aproximadamente R$ 33,25 milhes em cinco anos de contrato.

Dvida 2x4x50


De acordo com a peti inicial, Dod no treina de maneira adequada desde o incio do ano, quando o Cruzeiro comunicou, em 10 de janeiro, que ele estava liberado para procurar outro clube. Nesse perodo, o atleta no recebeu um ms sequer de salrio, segundo afirmou seu empresrio, Junior Pedroso, em entrevista ao canal do jornalista Jorge Nicola, no YouTube, em 5 de maio.

“Existe uma grande pendncia de salrios com ele, talvez mais de 50%. Este ano eles no esto reconhecendo. Como a parcela de 300 mil euros era em janeiro e como eles no reconheceram o vnculo, no quitariam com a Sampdoria por estratgia deles. Os ltimos meses de contrato ele no recebia. Existe uma boa-f muito grande do Dod e do pai, mas infelizmente do outro lado a gente no enxerga isso”.

O conselho gestor que istrou o Cruzeiro antes do presidente Srgio Santos Rodrigues fez uma proposta para a reintegrao do lateral ao grupo, porm as partes no chegaram a um acordo. O clube queria bases diferentes do vnculo original, contestando principalmente os R$ 8,8 milhes em luvas, e a repactuao dos vencimentos do atleta dentro do limite de R$ 150 mil.

Contratado sob alta expectativa aps boa temporada pelo Santos em 2018, Dod frustrou grande parte da torcida do Cruzeiro. Na maior parte de 2019, sem conseguir regularidade, amargou a reserva de Egdio, mesmo com o titular sofrendo com muitas crticas. O ponto positivo nos 28 jogos do lateral-esquerdo foi um belo gol de fora da rea, marcado na vitria por 4 a 0 sobre o Huracn, da Argentina, na fase de grupos da Copa Libertadores.

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