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Cruzeiro condenado pela Justia a pagar R$ 400 mil para Raul Plassmann l4o6i

Clube celeste pode recorrer da deciso em primeira instncia 3y6a1r

postado em 08/09/2020 11:34 / atualizado em 08/09/2020 21:21

OCruzeirofoi condenado pelo juiz Andr Victor Arajo Chaves, da 20 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a pagar R$ 400 mil em ao promovida pelo ex-goleiro Raul Plassmann, que tinha cargo no departamento de marketing.O clube pode recorrer da sentena proferida nessa segunda-feira.

A Raposa deve ao ex-funcionrio salrios, parcelas doFundo de Garantia do Tempo de Servio(FGTS) e a resciso do contrato de trabalho, alm de multas nos art. 467 e 477 da CLT (veja os detalhes no fim da matria).

Ao demitir Raul em janeiro, o conselho gestor do Cruzeiro alegou que o motivo da sada era a necessidade de cortar gastos. O ex-jogador recebia pouco mais de R$ 20 mil brutos. Com descontos, o valor lquido girava em torno de R$ 15 mil.

A principal funo de Raul Plassmann no Cruzeiro era viajar por vrias cidades do interior de Minas Gerais divulgando o projeto Reduto Azul, que tinha como objetivo cativar novos scios ao clube.

Como goleiro, Raul, de 75 anos, vestiu a camisa cinco estrelas de 1965 a 1978, sendo dez vezes campeo mineiro, uma da Taa Brasil e uma da Copa Libertadores. O ex-camisa 1 o quinto atleta que mais defendeu o clube, com 557 partidas.

Em 1 de julho, Raui Plassmann foi comentarista da Fla TV, que transmitiu a vitria do Flamengo sobre o Boavista, por 2 a 1, pelo Campeonato Carioca.

O goleiro tambm dolo do rubro-negro, pelo qual participou de 227 jogos entre 1978 e 1987 e ganhou um estadual, trs Brasileiros, uma Libertadores e um Mundial.

Cruzeiro ter de pagar a Raul: 4p701f


  • Saldo de salrio de novembro e dezembro de 2019;
  • Saldo de salrio de janeiro 2020;
  • Aviso prvio indenizado de 54 dias;
  • Diferenas de 13 salrio de 2019;
  • Frias simples do perodo aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3;
  • Frias proporcionais do perodo aquisitivo 2020/2021, acrescidas do tero constitucional, considerando a projeo do aviso prvio;
  • Depsitos do FGTS do perodo de abril/2019 a dezembro/2019 e sobre as verbas rescisrias;
  • Indenizao de 40% sobre o FGTS de todo o perodo contratual;
  • Multa do art. 477 da CLT;
  • Multa do art. 467 da CLT sobre as verbas rescisrias ora deferidas (aviso prvio, saldo de salrio, diferenas de 13 salrio, frias simples e proporcionais com 1/3 e FGTS + 40%)

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