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Inicialmente, o Cruzeiro foi punido com a perda de dois mandos de campo e multa de R$ 20 mil. O clube conseguiu recorrer da decisão e teve sua pena reduzida para apenas uma partida. A punição financeira foi mantida.
A Raposa foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - nos incisos I e III e parágrafo primeiro, que prevê penalidades para desordens, invasões ou arremessos de objetos que causem prejuízo ao andamento de eventos desportivos.
Veja o que diz o artigo 213 do CBJD: h3z52
"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".