
O Superior Tribunal de Justia Desportiva (STJD) julgou, na tarde desta quarta-feira, incidentes do clssico entre Atltico e Cruzeiro disputado em 17 de julho, no jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. O clube alvinegro foi multado em R$ 20 mil por conta dos objetos atirados no gramado do Independncia.
Expulsos no segundo tempo daquela vitria do Atltico por 2 a 0 - que no evitou a classificao do Cruzeiro, que venceu a ida por 3 a 0 -, os atacantes Alerrandro e David tambm foram julgados. O atleticano foi apenas advertido, enquanto o cruzeirense pegou uma partida de ‘gancho’.
A suspenso de David j foi cumprida na derrota do Cruzeiro por 1 a 0 para o Internacional, no Mineiro, no jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil, em 7 de agosto.
Casos 522r8

O Atltico foi denunciado com base nos incisos I e III do artigo 213 do Cdigo Brasileiro de Justia Desportiva (CBJD), que preveem punies a clubes que deixem “de tomar providncias capazes de prevenir e reprimir”: I) desordens em sua praa de desporto; III) lanamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
A multa vai de R$ 100 a R$ 100 mil. Havia a possibilidade, inclusive, de o Atltico perder at dez mandos de campo. O clube tambm foi citado no artigo 184, que trata de reincidncia.
Durante o clssico, torcedores arremessaram vrios copos no gramado. Isqueiros, canetas e escovas de dentes tambm foram atirados. Por algumas vezes, o rbitro Flvio Rodrigues de Souza conseguiu entregar os objetos ao assistente Vinicius Furlan. Em outros momentos, os prprios jogadores do time alvinegro conseguiam retirar os objetos sem ar pela equipe de arbitragem.
J David e Alerrandro foram julgados com base no artigo 254-A, que trata de casos de atletas que pratiquem “agresso fsica durante a partida, prova ou equivalente”. A punio prevista ia de quatro a 12 partidas. Os dois foram expulsos por se envolverem em confuso logo aps o gol anulado de Pedro Rocha, do Cruzeiro, no segundo tempo da partida.