Em um vdeo que circula na internet, o rbitro, assim como parte da equipe que participou do jogo, aparece chegando em casa, um apartamento na capital mineira. Neste momento, um vizinho que estava com a bandeira do Atltico na porta coloca para tocar a msica 'Reunio de Bacana', composta por Ary do Cavaco e imortalizada pelo grupo Fundo de Quintal: "Se gritar pega ladro / No fica um, meu irmo! / Se gritar pega ladro / No, no fica um...".
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Durante o jogo, a arbitragem de Felipe Lima foi contestada por ambos os times. Segundo a smula, ele foi chamado de safado pelo volante Sabino, do Amrica - clique e leia mais.
O Superesportes ouviu especialistas na rea para entender o assunto. Para o advogado Kenio Pereira, presidente da comisso de direito imobilirio da OAB de Minas Gerais, pode ter ocorrido crime de ofensa honra.
" a rea de crimes contra a honra: injria, difamao e calnia. A tipificao calnia. Se voc chama algum de ladro e no tem provas disso, crime de calnia. O detalhe que se a pessoa coloca a msica com volume alto, no quer dizer que est chamando ningum de ladro. Mas se a pessoa faz isso e divulga na rede social com a inteno de xingar o rbitro, ela pode responder por calnia", disse.
O advogado Thiago Cunha, especialista em direito imobilirio, disse que h inclusive o risco de priso. " plenamente possvel que se entenda que no caso houve o crime de calnia, previsto no artigo 138 do Cdigo Penal, pois a msica repetidamente tocada insinua que o rbitro tenha de alguma forma se beneficiado ilicitamente com o resultado da partida. Em caso de condenao, a pena prevista de seis meses a dois anos de deteno, e multa".
Alm de uma ao criminal, o rbitro pode recorrer a um processo na Justia Cvel, explica Kenio Pereira. "Ele pode entrar com ao na rea penal e com outra ao na rea cvel, buscando indenizao por dano moral, porque o rbitro est sendo desmoralizado, difamado, e pode ficar com imagem arranhada por isso", destacou.
Pode haver punio do prprio condomnio, conforme explica Thiago Cunha. "O Cdigo Civil em seu artigo 186 prev que aquele que comete dano ainda que exclusivamente moral tem o dever de indenizar, face exposio e o constrangimento. Do ponto de vista da vida em condomnio, seria cabvel at mesmo uma aplicao de multa por comportamento antissocial, prevista no artigo 1.337 do Cdigo Civil, pois ao tocar a msica repetidamente por horas a fio em tom alto pode ter gerado um incmodo toda coletividade e no somente ao rbitro, objeto do ataque", disse Cunha.
Dados 4a2r
O advogado Thiago Cunha acredita que houve violao da Lei Geral de Proteo de Dados (LGPD), j que as imagens da cmera de segurana do prdio foram divulgadas nas redes sociais.
"A meu sentir, houve violao aos incisos I e IV do artigo 2 da Lei Geral de Proteo de Dados (LGPD), que trata exatamente da divulgao de exposio de imagens armazenadas", frisou.