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CASO NEYMAR 1y385u

Advogados afirmam que tarjas no vdeo vazado podem livrar Neymar de crime digital 3t5b2d

Atacante divulgou imagens ntimas de mulher que o acusou de estupro 1r1y5z

postado em 04/06/2019 09:12 / atualizado em 04/06/2019 09:20

<i>(Foto: Lucas Figueiredo/CBF)</i>

Advogados consultados pela reportagem afirmaram que Neymar no cometeu crime virtual ao divulgar fotos ntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infrao. Na noite de sbado, o jogador da Seleo Brasileira postou vdeo nas redes sociais em que nega a acusao de estupro e expe conversa ntima que teve com a mulher.



"Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes ntimas da mulher, alm de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explcita e no tarjada", explica a advogada Clarissa Hfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econmico.

Luiz Augusto D'Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que no houve crime previsto no artigo 218-c do Cdigo Penal: "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio".

A pena de recluso de um a cinco anos. "Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, no haveria nudez e o Cdigo Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Alm disso, h a questo do dolo, possvel perceber que ele postou o vdeo para se defender". O especialista esclarece que a divulgao do nome da suposta vtima, que aparece em algumas mensagens, no caracteriza um crime. "Em relao ao crime de vazamento de nudez, indiferente estar presente ou no o nome. O importante que no h nudez", explica.



Renato pice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, tambm ressalta o contexto em que foi feita a publicao do vdeo. "Alm de borrar as imagens, a segunda explicao contexto reativo dentro de uma circunstncia muito atual. Ele uma pessoa pblica importante com vrios seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e no para atingir a suposta vtima."

Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital e scio do PG Advogados, afirma que "em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propsito de divulgao, com a inteno de expor a pessoa, seria criminoso. um crime de uma espcie de maculao da honra", explica o advogado, que tambm destaca o contexto da publicao. "Como no tenho certeza da publicao dele, me pareceu que ela estava sendo vtima de extorso. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que no acho que o Neymar praticou o crime. uma situao delicada e complexa. Muitas vezes vem tona uma situao que no sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de explorao de fatos que no esto comprovados", avalia.



Andr Fonseca, do escritrio Felsberg Advogados, afirma que houve crime. "Meu conhecimento o que tem sado publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicao do suposto imposto, ele foi s redes sociais de um vdeo ntimo. Existe um novo tipo penal no artigo 218-c que fala exatamente isso. Se voc divulgar, transmitir, revelar de alguma maneira um vdeo ntimo, no bastaria ser gravao, de uma relao, voc comete um crime. Essa divulgao pode ter sido feita pelo Neymar ou por um terceiro. Existem dois entendimentos. Quando o suposto estuprador faz a divulgao, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, no sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juzes tm se posicionamento sobre essa questo", declarou.

Fonseca afirma que o fato de o rosto da acusadora ameniza, mas no descaracteriza o crime. "Isso pode ser usado a favor dele. O fato de no aparecer o rosto um bom argumento de defesa. mais difcil provar. A vtima teria de provar que ela est sendo difamada. Mas no descaracteriza o crime", ponderou.


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