
A Justia condenou o Cruzeiro a pagar R$ 2.843.679,61 ao tcnico Mano Menezes em processo da 43 Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A sentena foi proferida no incio da noite desta sexta-feira (31) pela juza Solainy Beltro dos Santos. O clube pode recorrer da deciso em primeira instncia.
Dos R$ 4.326.934,00 pleiteados por Mano em ao ajuizada no dia 19 de maio, a magistrada indeferiu as multas nos artigos 467 e 477 da CLT, que, somadas, totalizam R$ 1.476.249,90. Ela tambm julgou improcedente a cobrana de Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) em decorrncia de frias proporcionais acrescidas de um tero (R$ 7.004,47).
Quanto aos pedidos aceitos pela juza, destaque para a resciso do contrato de trabalho, na importncia lquida de R$ 1.349.424,11, e pendncias de 13 salrio, 1/3 de frias, FGTS, diferenas salariais e saldos de salrio de junho e junho de 2019 (detalhes no fim da matria).
Com relao ao salrio-base, por exemplo, o vnculo trabalhista de Mano com o Cruzeiro previa reajuste de R$ 500 para R$ 600 mil a partir de janeiro de 2019. Com o no cumprimento da clusula por parte do clube, a defesa do treinador solicitou o ressarcimento, que foi acatado na Justia.
“Em ntula, a crise econmica e financeira alegada pelo ru, “em razo da pssima gesto ocorrida nos anos de 2018/2019”, como ele prprio menciona em defesa, no autoriza o descumprimento contratual, principalmente levando-se em conta a natureza das verbas reivindicadas nesta demanda e que os riscos da atividade so ados pelo empregador”.
“Desta feita, o autor tem direito ao salrio mensal de R$ 600.000,00 a partir de janeiro de 2019 e, por consectrio, faz jus ao recebimento das diferenas salariais, das diferenas em verbas rescisrias (as quais foram calculadas sobre o valor R$ 500.000,00, conforme consta no campo 23 do TRCT), bem como as repercusses em FGTS”.
Uma segunda ao movida por Mano Menezes contra o Cruzeiro tramita na 27 Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Nesse processo, o treinador reivindica o recebimento de direitos de imagem, com valor de aproximadamente R$ 1,1 milho.
Mano teve trabalho duradouro na Toca, ficando de julho de 2016 a agosto de 2019. Contando a primeira agem, no segundo semestre de 2015, ele dirigiu o time 235 vezes, com 112 vitrias, 69 empates e 54 derrotas. Foram 333 gols marcados e 205 sofridos.
Sob o comando do gacho de 58 anos, o Cruzeiro ganhou duas edies da Copa do Brasil, em 2017 e 2018, e duas do Mineiro, em 2018 e 2019. A sada dele se deu por uma srie de maus resultados, agravada com a derrota para o Internacional por 1 a 0, em 7 de agosto de 2019, pelo jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil.
Tambm nesta sexta-feira,o Cruzeiro foi sentenciado a pagar R$ 1,3 milho na ao trabalhista do atacante Joel, atualmente no Martimo, de Portugal. O clube tambm dever ter deciso desfavorvel no processo de Robinho, que cobra R$ 2.169.792,10.
Outros processos 1t6q2t
Tambm nesta sexta-feira,o Cruzeiro foi sentenciado a pagar R$ 1,3 milho na ao trabalhista do atacante Joel, atualmente no Martimo, de Portugal. O clube tambm dever ter deciso desfavorvel no processo de Robinho, que cobra R$ 2.169.792,10.
Leia trecho da sentena da juza Solainy Beltro 314i2h
Isto posto, nos autos da reclamao trabalhista proposta por LUIZ ANTONIO VENKER MENEZES, reclamante, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, reclamado, decido rejeitar a preliminar de inpcia e julgar procedentes em parte os pedidos constantes na petio inicial, para condenar o ru nas seguintes obrigaes, tudo nos termos da fundamentao que a a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita:
a) pagar ao autor as seguintes parcelas:
a.1) parcelas discriminadas no TRCT (valor bruto de R$1.692.777,80 e lquido de
R$1.349.424,11);
a.2) saldo de salrio de junho de 2019 (R$199.597,00);
a.3) saldo de salrio de julho de 2019 (R$362.903,00);
a.4) diferenas salariais, no importe de R$100.000,00 por ms, de janeiro a julho
de 2019, totalizando R$700.000,00;
a.5) diferena de saldo de salrio, no importe de R$23.333,31;
a.6) diferena de 13 salrio proporcional, no importe de R$58.333,33;
a.7) diferena de frias proporcionais, no importe de R$66.666,67;
a.8) diferena de tero de frias proporcionais, no importe de R$20.888,89;
a.9) FGTS em decorrncia das diferenas salariais (R$56.000,00);
a.10) FGTS em decorrncia da diferena de saldo de salrio (R$1.866,66);
a.11) FGTS em decorrncia da diferena de 13 salrio proporcional
(R$4.666,64).