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Justia defere pedido da Unio e 'barra' venda de imvel de R$ 13,6 milhes do Cruzeiro 1e3137

Clube pretendia negociar Campestre II para quitar dvidas na Fifa 5ve3

postado em 14/08/2020 14:27 / atualizado em 14/08/2020 20:00

(Foto: Rafael Arruda/Superesportes)
A disputa entre Cruzeiro e Unio Federal ganhou mais um captulonesta sexta-feira. A Justia acatou o pedido de tutela de urgncia da Fazenda Nacional e barrou a venda do imvel denominado Campestre II, situado na Rua das Canrias, bairro Santa Branca, em frente ao clube de lazer da Raposa, na Regio da Pampulha. A diretoria celeste pretendia negociar o patrimnio por valor superior a R$ 13.661.473,50 e usar o dinheiro com o propsito de abater dvidas na Fifa.

Na deciso qual o Superesportes teve o, o juiz federal substituto Joo Miguel Coelho dos Anjos, da 26 Vara da Seo Judiciria de Minas Gerais, concordou com os argumentos da Unio de que a operao poderia configurar “fraude execuo”, uma vez que o Cruzeiro possui ivo fiscal de R$ 308.631.234,26e perdeu o financiamento de pelo menos R$ 150 milhes por deixar de pagar quatro parcelas do Profut na gesto do ex-presidente Wagner Pires de S.

“Dispe o art. 185 do Cdigo Tributrio Nacional que “Presume-se fraudulenta a alienao ou onerao de bens ou rendas, ou seu comeo, por sujeito ivo em dbito para com a Fazenda Pblica, por crdito tributrio regularmente inscrito como dvida ativa.”

No caso, a UNIO demonstra que o executado tem contra si crdito tributrio inscrito como dvida ativa no valor atualizado de R$ 308.631.234,26 (trezentos e oito milhes, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo pblica e notria a situao de insolvncia em que se encontra o executado, tendo inclusive recebido penalidade de carter desportivo pelo no pagamento de dvidas de natureza privada.

Desse modo, ao menos em juzo de delibao, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienao de bem em fraude execuo, com efeitos deletrios para a Fazenda Nacional e terceiros, haja vista ser improvvel que tenham sido reservados pelo executado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dvida inscrita, que, ressalte-se, ao menos em sua maior parcela, no se encontra sequer com a exigibilidade suspensa ou garantida.

O risco concreto ao resultado til do processo de execuo fiscal tambm se faz presente, tendo em vista que a concretizao de uma alienao em provvel fraude execuo, sem a imposio prvia da indisponibilidade daquele bem imvel, poder causar grandes dificuldades para a integral satisfao do crdito tributrio, alm de prejuzo a terceiros, que no participam da relao jurdico-tributria em discusso.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGNCIA, para decretar a indisponibilidade do imvel do executado localizado na Rua das Canrias n 269, Bairro Santa Branca, em Belo Horizonte/MG, com rea total de 9500 m2, representado nas matrculas n 46.117, 46.118, 46.119 e 46.120 do 6 Ofcio do Registro de Imveis de Belo Horizonte/MG”.

O Cruzeiro havia conseguido a aprovao da alienao do patrimnio em 3 de agosto (segunda-feira), por meio de reunio de seu Conselho Deliberativo. Na quinta-feira, 6, o clube divulgou o edital com todos os requisitos de venda, itindo pagamento vista ou parcelado. A Unio, por sua vez, solicitou a tutela de urgncia para “bloquear” a negociao do imvel na sexta-feira, 7, em razo do no ree de valores de Imposto de Renda de Pessoa Fsica (IRPF).

H pouco mais de uma semana, em 5 de agosto,a Justia havia determinado arresto de cerca de R$ 9,8 milhes depositados em juzo pelo Cruzeiroem processo movido pela Minas Arena para abatimento de duas execues fiscais, nos valores de R$ 6.186.618,15 e R$ 7.488.347,65.No fim de julho, o clube foi intimado a pagar R$ 29.868.276,03 Unio, sob pena de bloqueio de ativos e penhora de bens em caso de no cumprimento da deciso. Todos os casos possibilitam recurso por parte do departamento jurdico cruzeirense.

Dvida do Cruzeiro com a Unio y6y36


O Cruzeiro vive situao delicada com a Unio em funo da dvida total de R$ 329 milhes - R$ 326 milhes Fazenda e outros R$ 3 milhes Receita Federal. No dia 25 de julho, a Justia de Minas Gerais revogou a deciso liminar de abril que mantinha a instituio no Programa de Modernizao da Gesto e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que possibilita o parcelamento de tributos em at 20 anos.

O clube foi excludo do Profut depois de atrasar, ao longo da gesto do ex-presidente Wagner Pires de S, quatro parcelas do financiamento - junho, julho, agosto e setembro de 2019. Existe a possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Regio (TRF1) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justia (STJ).

Para tentar retornar ao Profut, o Cruzeiro argumenta ter crdito com a Unio por ter pago um valor maior com a incluso da taxa Selic no parcelamento - atualmente em 2%, mas que j esteve na casa de 14,25%, em agosto de 2016.

“Pela leitura do artigo 7 do Profut, o clube que aderiu ao programa tem que pagar as parcelas mensais considerando o valor do dbito. A aplicao da Selic somente teria vez, pela dico legal, aps a consolidao. Desde a adeso em 2015, por recomendao fiscal, o clube recolheu, por cautela, mesmo no sendo obrigado, e acabou tendo crdito”, declarou o advogado Joo Paulo Almeida Melo, em entrevista coletiva por videoconferncia no dia 29 de julho.

Segundo Melo, caso o Cruzeiro obtenha xito na tentativa de recuperar o Profut, haver uma deduo de R$ 54 milhes, fazendo a dvida cair para R$ 275 milhes. “Dentro desses valores esto PIS e Cofins em torno de R$ 100 milhes. A gente continua nesse plano A do Profut por segurana e previsibilidade. melhor para o Cruzeiro por essa questo”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibiliza em seu site a“Lista de Devedores da PGFN”. Englobado na atividade econmica “Clubes sociais, esportivos e similares”, o Cruzeiro tem, segundo o rgo pblico, R$295.971.875,94em pendncias, sendo R$ 10.247.101,69 com a Previdncia e R$ 285.724.774,25 em “demais dbitos”.

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