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Bolsonaro veta artigo de nova lei, e Cruzeiro fica impossibilitado de retornar ao Profut 1q613i

Segundo a PGFN, clube celeste tem dbito de R$ 303 milhes 6c4ie

postado em 15/10/2020 11:32 / atualizado em 15/10/2020 13:05

(Foto: Reprodu
O presidente Jair Bolsonaro vetou a reabertura do Programa de Modernizao da Gesto e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) ao sancionar a Lei N 14.073, de 14 de outubro de 2020, que dispe sobre aes emergenciais destinadas ao setor esportivo.

As medidas sero adotadas durante o estado de calamidade pblica por causa da crise do novo coronavrus. O regimento entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, no Dirio Oficial da Unio.

Com a deciso de Bolsonaro, o Cruzeiro est impossibilitado de recuperar o financiamento de sua dvida ativa com a Unio, estimada em R$ 303 milhes, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O presidente explicou que seguiu recomendao dos ministrios da Economia e da Cidadania e da Advocacia-Geral da Unio (AGU).

“A medida encontra bice jurdico, uma vez considerada a violao s regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Oramentrias para 2020. Ademais, a despeito de a adeso ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com reduo de ivo fiscal e parcelamento das dvidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adeso invivel vez que, alm de no representar o desafogo financeiro esperado, no ir amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenrio excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer solues mais complexas e efetivas”.

O retorno ao Profut interessava ao Cruzeiro e tambm a clubes como Vasco, Sport, Santa Cruz, Nutico e Guarani. O autor do Projeto de Lei foi o deputado federal pernambucano Felipe Carreras (PSB).

(Foto: Fernando Bizerra/Ag


Por outro lado, Jair Bolsonaro garantiu s entidades esportivas uma sada para renegociar a dvida, por meio do art. 8.

“As entidades referidas no pargrafo nico do art. 13 da Lei n 9.615, de 24 de maro de 1998, inclusive as vinculadas modalidade futebol, podero celebrar a transao referida no art. 11 da Lei n 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os prazos e os descontos previstos no seu 3 e o disposto neste artigo”.

O art. 11 da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, j foi tema de reportagem do Superesportes. O texto trata sobre “concesso de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a crditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperveis ou de difcil recuperao”. O limite do parcelamento sete anos (84 meses), com deduo de at 50%.

Alm disso, o Cruzeiro tem a possibilidade de contrair junto a um banco pblico - no caso, a Caixa Econmica Federal - um emprstimo para quitar a totalidade da dvida com a Unio.

No Profut, as vantagens eram maiores: 20 anos de prazo (240 meses) 20 anos (240 meses) e reduo de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

Excluso do Profut 2q1133


O Cruzeiro foi definitivamente excludo do Profut no dia 8 de outubro, por deciso da Autoridade Pblica de Governana do Futebol (Apfut), rgo que fiscaliza o cumprimento das regras do programa criado em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O clube perdeu o benefcio depois de atrasar, na istrao de Wagner Pires de S, quatro parcelas de aproximadamente R$ 500 mil cada. Tambm existem pendncias de 2015 a 2017, na gesto de Gilvan de Pinho Tavares.

Em abril, sob istrao do conselho gestor, o Cruzeiro obteve liminar para retornar ao Profut. Entretanto, a medida foi derrubada pela Justia de Minas Gerais em julho. Desde ento, a Unio j moveu processos para bloquear ativos e bens da Raposa, com o propsito de receber crdito superior a R$ 300 milhes.

Tags: presidente Cruzeiro dirigente serieb Bolsonaro interiormg Profut